Prevenção e erradicação do trabalho infantil – estratégias e mecanismos institucionais:
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Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil – Estratégias e Mecanismos Institucionais: A partir de 1992, o Brasil passou a fazer parte de um programa internacional denominado “International Program of Elimination Child Labour- IPEC”. Estabeleceu-se, também, o dia 12 de junho, como o Dia Internacional contra o Trabalho Infantil. A cooperação do Brasil com a OIT foi extremamente importante para as conquistas obtidas, no sentido de estabelecerem normas que coíbam o trabalho infantil e regulamentem as atividades do adolescente. Duas convenções foram bastante oportunas, envolvendo OIT e IPEC. Nelas, foram estabelecidas a Idade Mínima para o trabalho, na Convenção 138, e as piores formas de trabalho, na Convenção 182. Com mais de uma centena de programas financiados pela OIT, houve a implementação de ações integradas de retirada e de proteção da criança e do adolescente do trabalho precoce. Tais ações envolvem atividades de prevenção envolvendo toda a comunidade. Felizmente, no Brasil, atingiram-se os maiores índices de erradicação do trabalho infantil, desde que se implantaram as políticas conjuntas envolvendo OIT/IPEC, governo brasileiro e organizações não governamentais.
Conselho Tutelar Os Conselhos Tutelares (Conselho, 2010) foram criados através do artigo 131 do ECA com a finalidade de garantir a aplicação eficaz das propostas do estatuto. Cabe aos Conselhos Tutelares adotarem as medidas de proteção, sempre que forem detectadas situações de omissão ou de violação dos direitos das crianças e dos adolescentes. Tais conselhos atuam em esfera estadual e municipal tendo com função principal: I- Deliberar e formular uma política de proteção integral da infância e da juventude; II- Articular os diversos órgãos públicos com a iniciativa privada, com vistas a instituir um sistema de proteção integral.
Os conselhos têm composição paritária, e foram criados por leis estaduais ou municipais. São autônomos, uma vez que não se subordinam ao poder público nem