Prevenção e combate a incêndio
BASE DE REFERÊNCIA – NR 31
A lista de verificação da conformidade legal em segurança e saúde do trabalho, apresentada a seguir, é baseada na regulamentação mandatória contida na NR 31. Para todo item apontado como “não conforme” deve ser feita uma breve descrição e, ao final da auditoria, elaborado um relatório com o resumo das não conformidades encontradas em cada área e as recomendações de medidas corretivas. Para facilitar o registro de campo e a posterior elaboração do relatório, para cada não conformidade encontrada pode ser atribuído um número seqüencial (1, 2, 3...) e anotado no rodapé da própria página a que se refere. No texto original, alguns itens estão grafados na cor preta, outros na cor vermelha e outros na cor azul. Esta diferenciação tem o seguinte significado: VERMELHO = ATRIBUIÇÃO DO SESTR PRETO = ATRIBUIÇÃO DOS GESTORES AZUL = ATRIBUIÇÃO DE AMBOS A idéia aqui é facilitar o trabalho de avaliação de cada área de responsabilidade e poder atribuir-se valores de desempenho quantitativos, conforme se verá na parte final da lista. A denominação “SESTR”, na verdade, engloba a Segurança e Medicina do Trabalho e as áreas de Administração de Pessoal e Treinamento. O termo “GESTORES” denomina todo aquele que tem subordinado.
OBRIGAÇÃO 1 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
Efetuar os levantamentos qualitativo e quantitativo dos agentes ambientais, e riscos ergonômicos e mecânicos, elaborar relatório (Laudo) detalhado e recomendar medidas corretivas, quando for o caso; Cadastrar em base de dados, ou emitir relação por área e atividade, com os agentes químicos e físicos, suas concentrações ou intensidade, e disponibilizar para o Médico do Trabalho, para estabelecimento dos exames clínicos e complementares; Indicar os meios de controle adequados para cada agente; Encaminhar recomendações de medidas de controle para as áreas avaliadas e acompanhar execução; Manter