Prevenção e combate a incêndio
PREVENÇÃO
A prevenção de incêndio envolve uma série de providências e cuidados, cuja aplicação e desenvolvimento visam evitar o aparecimento de um princípio de incêndio, ou pelo menos limitar a propagação do fogo caso ele surja.
Verifica-se que a causa material da maioria absoluta dos incêndios é sempre acidental, isto é, reflete o resultado de falhas humanas. Daí concluir-se que praticamente os incêndios que destroem Edificações industriais, comerciais e residenciais, têm origem em condições e atos inseguros perfeitamente evitáveis numa flagrante demonstração de que a todos cabe uma parcela de responsabilidade. A adoção de medidas preventivas visando evitar o incêndio e o pânico, sem dúvida preservará a segurança e a tranqüilidade das pessoas nos seus locais de trabalho e nos lares, além de converterem-se em benefícios social e econômico para a sociedade em geral. Porém, para que isto se torne realidade, é preciso que todos tomem consciência da necessidade da participação ativa na aplicação mais efetiva das medidas de segurança, pois não se trata apenas de proteger o patrimônio, mas também e, sobretudo, de resguardar a vida humana.
5.1 CÓDIGO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
O Decreto-Lei nº 247 de 21/07/75 deu competência ao CBMERJ para, em todo o Estado, legislar sobre as normas que disciplinam a segurança das pessoas e dos seus bens, no que concerne à segurança contra incêndio e pânico.
Tal Decreto-Lei fora regulamentado através do Decreto nº 897 de 21/09/76 (Código Apostila do CONCURSO/2008 – Prevenção e Combate a Incêndio
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de Segurança Contra Incêndio e Pânico - COSCIP), o qual fixou os requisitos exigíveis nas edificações e no exercício de atividades, estabelecendo normas de segurança contra incêndio e pânico, levando-se em consideração a proteção das pessoas e dos seus bens. Posteriormente, foram publicadas normas complementares ao COSCIP, através das Resoluções da extinta Secretaria