Prevenção de Riscos Ambientais - Cuidando da Saúde do Trabalhador
Prevenção de Riscos Ambientais: Cuidando da Saúde do Trabalhador
Nome dos Alunos: Nayra Sousa de Oliveira n.º 32
Disciplina: Segurança Ambiental e do Trabalho ( SAT )
Professor: Abraão
Santos/SP, 17 de Maio de 2.013
Prevenção de Riscos Ambientais: Cuidando da Saúde do Trabalhador
PPRA é a sigla de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Este programa é regulamentado pela Norma Regulamentadora 9 (NR- 9) da Portaria 3.214/78. Seu objetivo é estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores frente aos riscos dos ambientes de trabalho. Dentre os riscos ambientais citamos os agentes físicos, químicos e biológicos, variáveis quanto a natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição.
O PPRA é obrigatório em todas as empresas, inclusive intituições de ensino, independente do número de empregados ou do grau de risco de suas atividades e deve estar articulado com o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, pois a partir daí pode-se relacionar a doença às condições de trabalho. O PPRA objetiva preservar a saúde e integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle da ocorrência de riscos ambientais no ambiente de trabalho, como forma de proteção do meio ambiente, dos recursos naturais.
Doença do trabalho é aquela adquirida ou desencadeada em função das condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente. Essas doenças devem estar na relação elaborada pelo Ministério do trabalho e Emprego e da Previdência Social.
Não são consideradas doenças do trabalho as doenças degenerativas, as doenças inerentes à faixa etária, as doenças que não produzem incapacidade laborativa e as doenças endêmicas adquiridas por habitantes da região onde ela se desenvolva, desde que seja comprovado a relação da exposição ou contato direto