Análise pós-ocupação
A educação se inicia no convívio familiar e passa a ser divida com a escola cada vez mais cedo devido às mudanças no estilo de vida da população. Principalmente nas famílias carentes, pai e mãe possuem o dever de prover a família e este fator contribui para o ingresso antecipado nas instituições de ensino. Outro fator importante é a conscientização de que a escola é benéfica e indispensável, além de ser um direto da criança.
Com a promulgação da Constituição de 1988, passou a ser garantido o atendimento de crianças com até seis anos em creches e pré-escolas públicas e, a partir de 1996, com a aprovação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei no 9.394), que utilizou o termo Educação Infantil e o descreveu como sendo a primeira etapa da educação básica, passou a ser obrigatória a inclusão de alunos com deficiência no sistema regular de ensino. A acessibilidade espacial destes alunos nos edifícios escolares está amparada pela Lei nº 10.098/2000 e pelo Decreto Federal nº 5.296/2004. Contudo, a inclusão necessita muito mais que leis de decretos.
Apesar de a Constituição de 1988 assegurar a todos igualdade de condições para acesso e permanência sem qualquer tipo de discriminação, muitas vezes, as famílias não encontram instituições preparadas para receber o aluno com deficiência, fazendo com que essas crianças não frequentem o sistema regular de ensino. A inclusão efetiva implica numa série de ações combinadas, incluindo a capacitação pedagógica de professores, a disponibilidade e acesso de material didático e equipamentos adaptados, o desenvolvimento de atividades de apoio ao ensino, além da indispensável adequação do espaço físico.
A acessibilidade física se faz necessária desde a adaptação do percurso urbano que leva o aluno até a entrada da escola, espaços internos e externos à edificação, até a existência de equipamentos e materiais específicos que possibilitem não só o acesso, mas, também, a participação em todas as atividades.