PPRA
(PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS)
NORMA REGULAMENTADORA NR-09
Lei nº 6.514 de 22.12.77 -
Portaria nº 25 de 29.12.94
Nome da empresa:
CNPJ: 02124237/0001 – 18.
Inscrição Municipal/Inscrição Estadual: 42123402.
Número de empregados: 8 (oito) empregados.
CNAE: 5611 – 2.
Grau de risco: 2 (dois).
Aspectos gerais:
1.1 Objetivo geral - O presente Documento visa o atendimento da Norma Regulamentadora - NR 9, baixada pela portaria Mtb nº 3.214 de 8 de Junho de 1978 com redação dada pela portaria Mtb nº 25 de 29 de Dezembro de 1994. Esta define os parâmetros gerais para elaboração, implementação e avaliação do programa de prevenção de riscos ambientais - PPRA, tendo como princípio a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores, através das fases de antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho; tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
1.2 Objetivos Específicos:
Controlar os riscos ambientais existentes em local de trabalho com adoção de medidas de controle;
Monitorar a exposição dos trabalhadores aos riscos existentes no local de trabalho;
Preservar o meio ambiente. 1.3 Eliminar ou minimizar a níveis compatíveis com limites de tolerância da Norma Regulamentadora - NR 15 da portaria 3214 do Mtb ou com os da ACHIH (American Conference of Governamental Industrial Hygiene).
1.4 Estrutura do PPRA: O Programa de Prevenção de Riscos Ambientes – PPRA deverá conter no mínimo essa estrutura:
a. Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridade e cronograma; a Estratégia e metodologia de ação; a Forma de registro, manutenção e divulgação dos dados; a Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.
Compete a empresa:
Aprovar e garantir a execução do PPRA, bem como zelar pela sua eficácia;
Garantir os recursos