Presunção de receitas
Entende-se por omissão de receitas a situação onde a empresa não registra as receitas, que deveriam ser registradas, ocasionando desta forma uma diminuição nos valores bases para o cálculo dos tributos, bem como afetando o resultado final, prejudicando os sócios na distribuição dos dividendos obrigatórios.
Juridicamente o conceito de omissão e o ato ou efeito de não fazer aquilo que moral ou legalmente se devia fazer.
Entende-se por presunção o ato ou efeito de presumir, uma opinião ou juízo baseado nas aparências, suposição, suspeita; no contexto jurídico é a conseqüência que a lei deduz de certos atos ou fatos, e que estabelece como verdade por vezes até contra prova em contrário.
Verificando os conceitos de presunção e omissão, podemos entender que existe a possibilidade de alguém estabelecer a verdade para algo que devia ter sido feito corretamente por outra pessoa. Na prática o auditor fiscal presume que o comerciante omitiu o registro de receitas quando:
➢ Indicação na escrituração contábil de saldo credor de caixa; ➢ Falta de escrituração nos livros contábeis de pagamentos efetuados; ➢ Manutenção no passivo de obrigações já pagas, ou cuja exigibilidade não seja comprovada – passivo fictício; ➢ Falta de emissão de nota fiscal na venda de mercadorias ou prestação de serviços; ➢ Levantamento quantitativo dos estoques de mercadorias, matérias primas e produtos intermediários – a diferença entre a mercadoria existente e estoque contabilizado; ➢ Saldos bancários e aplicações financeiras mantidas junto à instituição financeira sem origem destes recursos. Como o assunto está diretamente relacionado com a possibilidade de evasão fiscal, onde o principal prejudicado é a receita, o efeito da presunção de omissão de receitas é transferir para o autuado