Lucro Presumido
LUCRO PRESUMIDO
Salvador
2014
Introdução
O regime de tributação do lucro presumido é uma alternativa de tributação para as pequenas e médias empresas que possuam receita bruta anual de até R$78.000.000,00
(setenta e oito milhões de reais) no anocalendário anterior, ou proporcional ao número de meses de atividade da empresa, conforme o disposto na lei n.º 12.814/2013.
Introdução
O lucro presumido é uma forma simplificada de apuração da base de cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica e da contribuição social sobre o lucro líquido. Estas empresas, ao invés da apuração pelo
Lucro Real, ou seja, de escrituração contábil completa, podem presumir esse lucro. O lucro presumido difere do lucro real por se tratar de uma presunção, por parte do fisco, do que seria o lucro das organizações caso não houvesse contabilidade completa.
Base de Cálculo
Tanto o IRPJ quanto a CSLL, pela modalidade do lucro presumido, são calculados aplicandose um determinado percentual sobre a receita bruta, com a dedução dos seguintes itens:
Vendas
canceladas; e
Descontos incondicionais concedidos.
Base de Cálculo
A base de cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica é calculada aplicando-se, sobre a receita bruta, os seguintes percentuais de presunção, de acordo com a atividade da empresa: Atividade Operacional
Percentual
Venda de mercadorias (exceto combustíveis) ou produtos, transporte de carga e de serviços hospitalares, bem como outras atividades que não estejam previstos percentual específico.
8%
Revenda para consumo de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural.
1,6%
Prestação de serviço em geral, intermediação de negócios, administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direito de qualquer natureza.
32%
Prestadoras de serviço com receita bruta anual não superior a R$120.000,00, serviços de transportes e instituições financeiras e
16%
Base de Cálculo
Após a apuração da base de cálculo parcial