lucro real x lucro presumido
IRPJ - LUCRO PRESUMIDO
CONCEITO
Tributação baseada na presunção de lucro. (não há
obrigatoriedade de contabilidade)
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18/08/2013
PESSOAS JURÍDICAS IMPEDIDAS
cuja receita total, no ano-calendário anterior, seja acima de R$
48.000.000,00;
instituições financeiras, empresas de seguros privados, de capitalização, de previdência privada e equiparadas;
que tenham lucros ou rendimentos oriundos do exterior;
que gozem de benefícios fiscais de isenção/redução do imposto de renda;
que no decorrer do ano tenham efetuado a suspensão ou redução do
imposto;
empresas de fomento mercantil – “Factoring”.
que explorem as atividades de securitização de créditos imobiliários,
financeiros e do agronegócio. (Incluído pela Medida Provisória nº 472, de
2009, convertida na Lei nº 12.249/2010)
Construção civil com custo orçado.
PERÍODO DE APURAÇÃO
1º TRIM
• Janeiro
• Fevereiro
• março
• abril
• Maio
2º TRIM • junho
• julho
• Agosto
3º TRIM • setembro
• outubro
• novembro
4º TRIM • dezembro
Qualquer comentário no rodapé – Fonte Trebuchet MS – Tamanho 9 – Cor Branca
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FORMALIZAÇÃO DA OPÇÃO
A opção será definida pelo primeiro recolhimento de
IRPJ referente ao ano-calendário;
Irretratável para aquele ano-calendário.
OBS: atentar com a DIPJ.
BASE DE CÁLCULO
FÓRMULA:
RECEITA BRUTA DA VENDA DE BENS E SERVIÇOS
X ALÍQUOTA DA PRESUNÇÃO DE LUCRO
= LUCRO DA ATIVIDADE
+ OUTRAS RECEITAS
= LUCRO PRESUMIDO
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EXCLUSÕES DE RECEITA BRUTA
IPI
(se
a
empresa
for
contribuinte
deste
imposto)
cobrado
destacadamente do comprador, do qual o vendedor dos bens é mero depositário; ICMS por substituição tributária, cobrado pelo contribuinte substituto
que
figura
como
mero
depositário
do
imposto
cobrado
antecipadamente;
PIS/PASEP e COFINS cobradas, pelo contribuinte