Lucro presumido x lucro real
Importante decisão tributaria deve ser tomada anualmente pelos gestores das empresas e seus contadores, relativo à opção pela tributação para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), e conseqüentemente da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A apuração do IRPJ e da CSLL pode ser feita de três formas: • SIMPLES-NACIONAL; • Lucro Presumido e; • Lucro Real. Como não é permitida pela legislação a mudança de sistemática no mesmo ano-calendário, a opção será definitiva. Se a decisão for equivocada ele produzirá efeito durante todo o ano. O fisco considera como a opção definitiva no primeiro pagamento do imposto (que é normalmente efetivado em fevereiro de cada ano), ou no caso dos empresas optantes pelo SIMPLES-NACIONAL, até o último dia útil de janeiro. SIMPLES NACIONAL A aparente simplicidade do regime do Simples Nacional e as alíquotas relativamente baixas são os grandes atrativos deste regime. Entretanto, há inúmeras restrições legais para opção (além do limite de receita bruta, que é de R$ 2.400.000,00 no ano). Há questões que exigem análise detalhada, como a ausência de créditos do ICMS e IPI e sublimites estaduais para recolhimento do ICMS. Outro detalhe do Simples é que as alíquotas são progressivas, podendo inviabilizar o fluxo de caixa, para as faixas superiores de receita, especialmente para empresas de serviços. Observe-se, também, que determinadas atividades exigem o pagamento, além do percentual sobre a receita, do INSS sobre a folha. LUCRO PRESUMIDO O IRPJ e CSLL pelo Lucro Presumido são apurados trimestralmente. A alíquota de cada tributo (15% ou 25% de IRPJ e 9% da CSLL) incide