Lucro presumido
1
IMPOSTO TRIMESTRAL PESSOAS JURÍDICAS EXCLUÍDAS DA OPÇÃO: Aquelas que auferiram receita ano calendário anterior superior a R$ 48.000.000,00 ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a 12 meses.
2
Cujas atividades sejam de instituições financeiras ou equiparadas; que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior; que, autorizados pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto; que no decorrer do ano- calendário, tenha efetuado pagamento mensal pela estimativa ou suspensão redução de pagamento; cuja atividade seja de “factoring”.
3
A partir de 1996 lei número 9.430 a opção pela tributação com base no lucro presumido deverá ser manifestada com o pagamento da primeira ou cota única. A partir de 1999, lei 9.718, artigo 13º a opção será definitiva em relação a todo o anocalendário. (exceto- rendimentos ou ganho de capital do exterior/ ADI SRF nº 31/10/01)
4
A base de cálculo do trimestre será determinada mediante a aplicação de percentual sobre as receitas brutas, conforme a atividade da empresa,e a este resultado serão acrescidos os ganhos de capital, demais receitas e resultados não tributados. (deduzir ICMS quando for substituição tributária e o valor estiver incluído nas receitas de vendas)
5
Faturamento Bruto/Receitas Brutas (-) IPI,vendas canceladas, descontos incondicionais; =base de cálculo (para aplicação do índice de presunção do IR) = LUCRO PRESUMIDO =(base de cálculo p/aplicação do índice de presunção x Índice de presunção do IR) + ganho de capital+demais receitas que não foram tributadas; + toda parcela escriturada na parte B do LALUR que não tenha sido tributada. =BASE DE CÁLCULO DO IR
6
Da base de cálculo do IR será calculado o imposto de renda:
◦ base de cálculo x 15%
da parcela da base de cálculo que ultrapassar R$60.000,00, no trimestre ou R$20.000,00, x os meses do trimestre em que ela