PRESTA O DE SERVI OS DE CONEX O INTERNET
Cláusula Primeira: Do Objeto
O objeto do presente contrato é a prestação de serviço de conexão à rede Internet, disponibilizando o endereço de Correio Eletrônico reconhecido na rede citada.
Cláusula Segunda: Da Prestação dos Serviços
1 - A prestação do serviço de acesso à rede Internet será feita por acesso via linha discada;
2 - O cadastramento do Usuário deverá ser feito pelo mesmo, de forma “on-line”.
3 - A Provedora de Acesso não será responsabilizada pela interrupção da prestação de serviços nos casos de:
3a - Falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema da Provedora de Acesso;
3b - Falhas nos sistemas de transmissão ou de roteamento no acesso à Internet, sendo a Provedora de Acesso responsável somente pelo funcionamento dos seus próprios computadores e demais equipamentos de comunicação;
3c - Falhas nos sistemas de transmissão ou de roteamento no acesso à Internet, sendo a Provedora de Acesso responsável somente pelo funcionamento dos seus próprios computadores e demais equipamentos de comunicação;
3d - Necessidade de reparos ou manutenção da rede externa que exija o desligamento temporário do sistema;
3e - Qualquer ação de terceiros que impeça a prestação do serviço;
3f - Interrupção ou suspensão, pela empresa concessionária de serviço público, dos serviços de telefonia;
3g - Motivos de caso fortuito e força maior.
4 - Não será permitida duas conexões simultâneas utilizando o mesmo código e senha privativas de Usuários para acesso ao serviço.
5 - A Provedora de Acesso não se responsabilizará, em nenhuma hipótese, por perdas e danos de qualquer natureza