Pressuposto de Rousseau: ROUSSEAU NÃO MEDE PALAVRAS DE PARA QUALIFICAR A SOCIEDADE CIVIL DO SEU TEMPO É UMA ESTRUTURA QUE FUNCIONA DE MODO DEFERENTE DO QUE REALMENTE DEVERIA DE MANEIRA INVERSA A META DE FELICIDADE DAS PESSOAS. É UMA ESTRUTURA AUTORITÁRIA, QUE ODERNA, AMEAÇA CASTIGA E CESURA. A EXTREMA DESIGUALDADE NA MANEIRA DE VIVER, OS ALIMENTOS REBUSCADOS DOS RICOS, A MÁ ALIMENTAÇÃO DO POBRE. SÃO INDÍCIOS FUNESTOS DE QUE A MAIORIA DE NOSSOS MALES É OBRA NOSSA. E QUE TERIAMOS EVITADO SE TIVESSEMOS EVITADO A MANEIRA SIMPLES, UNIFORME E SOLITÁRIA DE VIVER PRESCRITA PELA NATUREZA. MAS O HOMEM SE REGE PELA MORALIDADE, PELO DEVER PELO DIREITO E PELA RAZÃO. (ENTÃO PODE SE AFIRMA QUE A VIDA SOLITÁRIA PRESCRITA PELA NATUREZA COMO FOI FALADO É UMA ETAPA VENCIDA NOS AVANÇOS DA HUMANIDADE O HOMEM TERIA QUE ABANDONAR SUA RAZÃO E SER SÓ INSTINTO SE HOUVESSE UMA PRETENSÃO DE VOLTAR AO ESTADO NATURAL, MAS ISSO NÃO É IMPOSSÍVEL.) NO EMÍLIO ROUSSEAU ESCREVE QUE HÁ DUAS DEPENDÊNCIAS, A DEPENDÊNCIA DAS COISAS NÃO TEM NENHUMA MORALIDADE, NÃO É PREJUDICIAL, À LIBERDADE E NÃO DÁ ORIGEM A VICIOS; A DOS HOMENS É DESORDENADA, E É ATRAVÉS DELE QUE O HOMEM CIVIL SE PERDE. ESSE É O GRANDE PROPÓSITO DE ROUSSEAU A SUA CONTRIBUIÇÃO PARA A MUDANÇA RADICAL DA SOCIEDADE EM DIREÇÃO A UMA VIDA FELIZ. AS LEIS DA NATUREZA SÃO O MODELO BÁSICO, DO QUAL SE DEVE INSTITUIR A LEIS DA SOCIEDADE CIVIL. A MESMA FORÇA E A MESMA DETERMINAÇÃO NATURAIS DEVEM TER AS LEIS DOS HOMENS. ROUSSEAU UTILIZA ESSES CONCEITOS PARA REFUTAR (REJEITAR) O JUSNATURALIISLMO E MOSTRA A DIFERENÇA. EM LINHAS GERAIS, A LEI CIVIL TEM DE SER TÃO UNIVERSAL COMO É A LEI DA NATUREZA; E TEM DE FUNCIONAR COM A MESMA FORÇA. O CONTRATO SOCIAL: A SOCIEDADE CIVIL NÃO PODE, PORTANTO, BUSCAR NO ESTADO NATURAL JUSTIFICATIVAS PARA AS DISIGUALDADE DOS ESTADOS este pacto social recebe o nome de soberania. E só o Estado, o soberano, portanto, pode ser juiz dos interesses da sociedade. Mas o Estado, não tem o direito de exigir do cidadão mais que o