presidencialismo
1) Introdução
"O poder deve limitar o poder." A Teoria da Separação dos Poderes, exposta pela primeira vez de forma coerente pelo filosofo iluminista Montesquieu, em sua obra “O Espirito das Leis” publicada em 1748, trata da necessidade de dividir os poderes destinados ao Estado de acordo com suas funções, em executivo, judiciário e legislativo. Esses poderes atuariam mutuamente como freios, cada um impedindo que ocorresse um possível abuso.
Assim, adotado sob inúmeras formas nos mais diversos países, o presidencialismo se consolidou com base nessa teoria politica, no qual o executivo, legislativo e judiciário, são poderes independentes entre si, mas que funcionam em harmonia.
Este é tido como um sistema de governo em que o Presidente da Republica, eleito diretamente pela população ou pelo colégio eleitoral, para cumprir mandatos pré-definidos pela lei constitucional, detém autonomia para exercer as funções que lhe são outorgadas, como liderar a vida politica da nação, representar o país, firmar tratados, encaminhar projetos de lei ao Congresso, etc. Assim, ele acumula o encargo de chefe de Estado, bem como o de chefe de Governo. 2) Origem e características 2.1) O presidencialismo como criação norte-americana: Declarada a independência americana em 1776, a repugnante lembrança da subordinação das 13 colônias á monarquia parlamentarista inglesa, fez com que a forma e o sistema de governo inglês fossem afastados dos anseios da nova nação que surgia.
Influenciados pelos ideais de Montesquieu, estruturador da teoria da separação dos poderes, 55 delegados americanos reuniram-se na Filadélfia em 1787, para introduzirem as possíveis medidas que solucionariam a falta de unidade e coesão entre essas ex-colônias. Assim, estabeleceram o presidencialismo como sistema de governo a ser adotado nos Estados Unidos, estruturando a ideia da criação de um Executivo independente do poder Legislativo.
Apesar de parecer contraditório, o