PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA
Conceito:
Decadência: Os prazos de decadência fluem inexoravelmente contra quem quer que seja, não se suspendendo nem admitindo interrupção. Supõe uma ação, cuja origem é idêntica à origem do direito, sendo, por isso, simultâneo o nascimento do de ambos.
Fonte: Direito Civil - Parte Geral, ed. 34ª, 2007, ed. Saraiva, RODRIGUES, S.
Prescrição: É suscetível de ser interrompida e não corre contra determinadas pessoas. Supõe uma ação, cuja origem é distinta da origem do direito, tendo, por si, um nascimento posterior ao nascimento do direito.
Fonte: Direito Civil - Parte Geral, ed. 34ª, 2007, ed. Saraiva, RODRIGUES, S.
I – Decadência (exemplos):
Ex 1: vício oculto: o vício do produto pode estar oculto, isto é, não se evidenciar à primeira vista. Pensemos num computador que começa a dar problemas seis meses depois de comprado. O prazo decadencial começará a ser contado a partir do dia em que for evidenciado o defeito (art. 26, § 3º).
Fonte: Manual de Direito do Consumidor – À luz da Jurisprudência do STJ, ed. 5ª, 2010, ed. Podivm, NETTO, F. P. B.
Ex 2: produtos duráveis: há um prazo decadencial de 90 dias para a reclamação. Produtos duráveis, segundo o STJ, são aqueles “de vida útil não efêmera (passageira)”. Os que não se esgotam no primeiro uso, como um carro.
Fonte: Manual de Direito do Consumidor – À luz da Jurisprudência do STJ, 5ª ed., 2010, ed. Podivm, NETTO, F. P. B.
Ex 3: produtos não duráveis: há um prazo decadencial de 30 dias para a reclamação. Produtos não duráveis, segundo o STJ, “são aqueles que se exaurem no primeiro uso ou logo após sua aquisição”, como alimentos.
Fonte: Manual de Direito do Consumidor – À luz da Jurisprudência do STJ, ed. 5ª, 2010, ed. Podivm, NETTO, F. P. B.
Ex 4: mandado de segurança: candidato a cargo público foi aprovado em todas as etapas do concurso, porém não tomou posse.
Fonte: http://jus.com.br
II – Prescrição (exemplos):
Ex 1: contratos de trabalho