Prescrição e Decadência - Direito Civil
É um efeito do tempo na relação jurídica. Prescrição é o fenômeno pelo qual que se extingue a pretensão, nos prazos em que a lei estabelece. Quando um direito é violado, nasce para seu titular uma pretensão, essa pretensão faz com que esse titular possa defender seu direito violado, contudo a pretensão deve ser exigida dentro de certo prazo de tempo, correndo risco de perecer caso não seja utilizada. Art 189 do cc)
2. Quais as espécies de prescrição?
Prescrição aquisitiva e Prescrição Extintiva
3. Quais os elementos necessários para haver prescrição?
4. Pode o juiz declarar a prescrição de ofício? Explicar. Segundo o CPC, art. 219, § 5º, o juiz pode pronunciar, de ofício, a prescrição, mesmo que a prescrição seja um meio de defesa ou exceção peremptória.
5. Podem as partes renunciar à prescrição? E alterar os prazos prescricionais? Explicar e fundamentar. Não é admitido a renuncia prévia da prescrição: pode o devedor a ela renunciar, seja expressa, seja tacitamente, em razão de fatos com ela incompatíveis, porém sempre depois de consumada (art 191 do cc). As parte não podem alterar os prazos prescricionais segundo art. 192 do cc.
6. Explicar e fundamentar: causas impeditivas, suspensivas e impeditivas da prescrição. Art 197 à 204 do cc
7. Em que artigos do CC se acham os prazos prescricionais? Art 205 e 206 do cc
Segundo Caio Mário os efeitos do tempo nas relações jurídicas podem aparecer nas: Prescrição aquisitiva: o tempo é causa de aquisição de direitos, quando torna inatacável e inabalável a situação que o titular vem exercendo continuamente Prescrição extintiva: quando o tempo conduz à extinção da pretensão jurídica, que não se exercita por certo período, em razão da inércia do titular. Decadência ou caducidade: o tempo institui o requisito de validade de alguns direitos, que somente podem ser exercidos dentro de certo prazo, sob pena de perecerem.
Prescrição
I – Conceito
II- Espécies de