Trabalho Direito Civil - Prescrição e Decadência
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
PAULA SPERANDIO PIMENTA TEIXEIRA
TRABALHO DE DIREITO CIVIL: DA PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA
Doutrinas:
Direito Civil (Lei de Introdução e Parte Geral) – Flávio Tartuce
Direito Civil Brasileiro (Parte Geral) – Carlos Roberto Gonçalves
VITÓRIA
2012
A prescrição e a decadência são certamente um dos temas mais complexos e polêmicos do ramo de direito civil. Trabalharemos os respectivos conceitos, semelhanças e diferenças baseadas nas seguintes doutrinas: Direito Civil cujo autor é Flávio Tartuce e Direito Civil Brasileiro de Carlos Roberto Gonçalves.
É comum às pessoas confundirem os termos prescrição e decadência. O objetivo do trabalho é que fique claro e sucinto a explicação desses dois termos jurídicos. A Prescrição é a extinção de uma ação judicial possível, em virtude da inércia de seu titular por um certo lapso de tempo, em outras palavras a Prescrição é um instituto que visa regular a perda do direito de acionar judicialmente, devido ao decurso de determinado período de tempo e a Decadência é a extinção do direito pela inércia de seu titular, quando sua eficácia foi, de origem, subordinada à condição de seu exercício dentro de um prazo prefixado, e este se esgotou sem que esse exercício tivesse se verificado, ou seja, se perde o direito em si, não só a ação, mas o próprio direito.
Posto que a inércia e o tempo sejam elementos comuns à decadência e à prescrição, diferem-se relativamente ao seu objetivo e momento de atuação, por isso que, na decadência, a inércia diz respeito ao exercício do direito e o tempo opera os seus efeitos desde o nascimento deste, ao passo que, na prescrição, a inércia diz respeito ao exercício da ação e o tempo opera os seus efeitos desde o nascimento desta, que, em regra, é posterior ao nascimento do direito por ela protegido.
Baseando-se na estabilidade que a ordem jurídica deve assegurar às relações jurídicas, é intuitivo que o tempo é o