Prescrição Virtual
O presente artigo tem como objetivo demonstrar as modalidades de prescrição penal existentes em nosso ordenamento jurídico, especificamente, a hipótese da aplicabilidade da prescrição virtual, também chamada de prescrição antecipada, prescrição projetada ou prescrição em perspectiva. Tal instituto foi criado pelas doutrinas e jurisprudências e consiste na possibilidade de se aplicar a prescrição retroativa antes mesmo do recebimento da denúncia ou da prolação da sentença nos processos em curso, tomando-se por base a suposta pena em concreto que seria fixada na sentença em caso de hipotética condenação. Busca-se realizar um estudo sobre o tema, determinando seu conceito, natureza jurídica e importância no mundo jurídico.
Palavras-chave: Extinção da Punibilidade. Prescrição penal. Prescrição Virtual. Aplicabilidade. Interesse de agir.
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem por escopo realizar a análise doutrinária e jurisprudencial do instituto da prescrição virtual, tema que vem sido amplamente discutido no meio jurídico. Sua utilização vem sendo objeto de críticas. Entretanto, a aplicação deste instituto tem sido cada vez mais defendida pelos operadores do direito, o que leva a crer que no futuro a adoção da prescrição virtual será aceita pela maior parte dos doutrinadores. Um dos argumentos favoráveis usados pelos defensores deste instituto é a economia processual e a efetividade da tutela jurisdicional, uma vez que, além de dispendioso para o Estado movimentar a máquina judiciária, seria um desperdício temporal submeter alguém a um processo criminal que, ao final, sabe-se que será absolvido pelo advento da prescrição.
Uma outra corrente manifesta-se de forma contrária à prática do instituto da prescrição virtual por inumeráveis razões, entre elas, a ausência de previsão legal, o quem vendo sendo duramente atacado. Além do mais, violaria princípios e garantias constitucionais, como por exemplo, o princípio do devido