CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO Acadmica Prescrio Trabalhista NOVA PRATA 2 semestre de 2014 Este trabalho tem por fim o entendimento sobre a prescrio e as formas pelas quais ela pode-se dar, importante que todos ns tenhamos conhecimento sobre este assunto, tanto empregadores como empregados, pblico em geral e principalmente aos acadmicos de direito. Docente SUMRIO TOC o 1-3 h z u HYPERLINK l _Toc390172527 SUMRIO 2 HYPERLINK l _Toc390172528 INTRODUO 3 FUNDAMENTOS DA PRESCRIO HYPERLINK l _Toc390172529 5 HYPERLINK l _Toc390172530 CLUSULAS PRECLUSIVAS 5 HYPERLINK l _Toc390172530 CLUSULAS SUSPENSIVAS OU INTERRUPTIVAS 5 HYPERLINK l _Toc390172527 ALTERAES RADICAIS NA CONSTITUIO 6 HYPERLINK l _Toc390172528 INCIO DA CONTAGEM DE PRAZOS 6 EM METRIA REMUNERATRIA HYPERLINK l _Toc390172529 6 HYPERLINK l _Toc390172530 REPOUSO SEMANAL 6 HYPERLINK l _Toc390172531 HYPERLINK l _Toc390172530 FRIAS 7 ALTERAO CONTRATUAL HYPERLINK l _Toc390172529 7 ATO NULO E PRESCRIO HYPERLINK l _Toc390172530 7 FGTS HYPERLINK l _Toc390172530 7 HYPERLINK l _Toc390172527 MOMENTO DE ALEGAR A PRESCRIO 8 HYPERLINK l _Toc390172528 DA DECEDNCIA DO DIREITO 8 REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS HYPERLINK l _Toc390172529 8 Introduo A prescrio uma das questes do direito de ao, estando relacionada de forma direta com a exigibilidade judicial dos direitos trabalhistas e por este motivo, precisamos entender seus principais aspectos e aplicaes neste ramo do direito. Dentro desta linha de raciocnio, podemos afirmar que a prescrio necessria para estabilizar as relaes jurdicas quanto ao seu tempo, ou seja, entre o fato (leso de direito) e o prazo para o exerccio deste direito. No poderamos deixar que estes prazos ficassem de forma indefinida, pois se assim fosse, estaramos em desacordo com o princpio da imediatidade, segundo o qual o credor deve desde logo. Correia de Melo, define prescrio como sendo A perda do direito de ao ocasionada pelo transcurso do tempo, em razo de seu titular no o ter