Pregão Presencial X Pregão Eletronico
Pós-Graduação em Licitações e Contratos Administrativos
Disciplina: Pregão Presencial e Eletrônico
Data: 25/06/13
Professor (a): Júnia Mara dos Vale
Exercício individual
Aluno: ROBERTA MARIA DA COSTA
Tema 3:
- Semelhanças e diferenças entre o Pregão Presencial e Eletrônico.
Segundo o dicionário termo “pregão” significa apregoar, ou seja, realizar uma proclamação pública.
O pregão que nascera inconstitucional, mas que em decorrência da Lei 10.520/2002 fora convalidada, pois nada se opõe a que também ele seja considerada norma geral, pode ser entendido como a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns qualquer que seja o valor estimado da contratação em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances.
Pode ser realizado na forma presencial, com o comparecimento dos licitantes na sessão pública ou na forma eletrônica, que envolve a informatização de recursos de tecnologia da informação onde os proponentes se reúnem virtualmente para participação e apresentação de seus lances.
A estrutura procedimental no pregão é absolutamente peculiar, com duas características fundamentais. Uma consiste na inversão das fases de habilitação e julgamento. Outra é a possibilidade de renovação de lances por todos ou alguns dos licitantes, até chegar-se á proposta mais vantajosa.
Temos no pregão as fases Internas e Externas. A fase interna é aplicada tanto no pregão presencial quanto no eletrônico, quando se trata da:
- Requisição do objeto; - Justificativa para contratação; - Autorização para realização do certame; - Disponibilidade de recurso orçamentário; - Elaboração e aprovação do termo de referência; - Designação do pregoeiro e equipe de apoio; - Elaboração do Edital; - Parecer Jurídico.
Há diferenças na fase externa entre o pregão presencial e o eletrônico, vejamos quais:
Pregão Presencial
Pregão Eletrônico
Publicação do aviso contendo o