prefeitura
- Referência: Lei 6.404/76 e suas alterações;
- sociedade anônima = companhia = sociedade por ações?
1) Características:
a) capital social dividido em ações;
b) é sempre sociedade de capitais – as ações são livremente negociáveis;
c) utiliza sempre denominação como nome empresarial (art. 3º, LSA c/c art. 1160, CC);
d) é sempre empresária (art. 982, p. único, CC);
e) responsabilidade dos acionistas limitada ao preço de emissão das ações;
f) ação – valor mobiliário (versus, quota);
• obs: preço de emissão é um dos valores atribuíveis à ação – desembolso pelo subscritor, em favor de companhia emitente, para fins de titularizar a participação societária;
•Sociedades abertas versus fechadas (art. 4º);
• Papel da CVM quando temos companhias abertas: autarquia federal que concentra o registro (art. 19, Lei 6.385/76) e autorização para oferecimento de valores mobiliários aos investidores como alternativa de investimento sob pena de ilícito administrativo (art. 20, Lei 6.385/76) e criminal (art. 7º, Lei 7.492/86);
• O capital social (art. 5º e 6º);
- dividido em ações;
- subscrição e integralização das ações.
- dinheiro, bens (art. 8º) ou créditos (art. 10, p. único);
- aumento: emissão de ações, conversão de valores mobiliários, capitalização de lucros e reserva; capital autorizado (art. 168);
- redução: excesso e