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CLEBERSON _____________, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o n° ______________, portador da CTPS n° _______________, série 0040, filho de ________________ e ____________, residente e domiciliado à _____________________________________, vem, por sua advogada infra-assinada, cujo endereço, para os efeitos do artigo 39 do CPC é Av. Rio Branco nº 156, sl. 2128, Centro/RJ, CEP 20040-003, propor
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de NOVEZALA RECURSOS HUMANOS LTDA., empresa inscrita no CNPJ sob o número 01.674.698/0001-93, com sede nesta cidade no Largo São Francisco de Paula, n° 42, 6º andar, CEP 20051-070 e DE MILLUS S.A IND. E COMÉRCIO S.A., empresa inscrita no CNPJ sob o nº 33.115.817/0001-64, com sede nesta cidade à Av. Brasi, 13500, Penha/RJ, CEP 21241-050, o que faz pelos fatos e fundamentos de direito a seguir alinhados:
1. Inicialmente, afirma, de acordo com o art. 4º e parágrafos da Lei 1.060/50, com a redação introduzida pela Lei 7.510/86, não ter condições de arcar com emolumentos, custas judiciais e honorários de advogado sem prejuízo do próprio sustento, razão pela qual faz jus aos benefícios de gratuidade de justiça.
2. A formação do litisconsórcio no pólo passivo da demanda se justifica, pois, o Reclamante foi contratado temporariamente pela primeira Reclamada, mas prestou serviços para a segunda Reclamada, sob a forma de terceirização (lícita), trabalhando na costura de peças de roupas, conforme demonstra o contrato de trabalho. Assim, a segunda Reclamada, na qualidade de tomadora dos serviços, responde subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos ao Reclamante, conforme entendimento consagrado na Súmula nº 331, IV do C. TST.
3. O Reclamante foi admitido aos serviços da Reclamada em 07/10/2014, conforme anotação constante na sua carteira de trabalho, para exercer a função de ajudante de serviços de produção, responsável