praticas emergentes
É conhecido por toda a categoria dos psicólogos que a lei 4119 de agosto de 1962 dispõe sobre os cursos de formação em psicologia e regulamenta a profissão. Ela determina funções privativas do psicólogo e, entre outras, a tríade de títulos que o profissional graduado pode obter: o bacharelado, a licenciatura e o título de psicólogo. O espírito da lei volta-se à formação generalista, à medida que habilita o profissional psicólogo a atuar em qualquer área da Psicologia.
Vinte e três anos após a regulamentação, o Conselho Federal de Psicologia elaborou um documento para integrar o Catálogo Brasileiro de Ocupações do Ministério do Trabalho, onde se identificam as seguintes áreas de atuação: Psicólogo Clínico (onde já se vêem descrições de atividades típicas do que se vem denominando Psicologia Hospitalar ou Psicologia da Saúde), Psicólogo do Trabalho (e não mais portanto psicólogo industrial ou industrialista), Psicólogo do Trânsito, Psicólogo Educacional, Psicólogo Jurídico (ainda sem as atividades típicas do que se está denominando Psicologia Militar), Psicólogo do Esporte, Psicólogo Social e Professor de Psicologia (nível de segundo grau e nível superior). Uma leitura detida nas atribuições destes muitos profissionais com uma mesma habilitação leva-nos a concluir, sem medo, que a prática da Psicologia vem consolidando-se e ampliando-se em nossa sociedade com o passar das décadas. Ao lado das áreas de atuação do psicólogo que podemos chamar de "tradicionais", quais sejam, a clínica, a escolar, a do trabalho e a social, começam a configurar-se "áreas emergentes" no mercado de trabalho.
Ora, a emergência de uma nova área de atuação do psicólogo (e, vale dizer, de qualquer outro profissional) depende em grande parte do trabalho de pioneiros. Ou seja, é na medida em que psicólogos, solicitados a desenvolver determinada atividade, mostram competência nesta atividade, e mesmo a sua