Pratica Trabalhista
Rito Sumário
Não se faz dos fatos e do direito, pois são muitos pedidos.
No mérito>
Contrato de trabalho primeiro do mérito.
Caso Prático:
MÉRITO
1) Vínculo de Emprego – Retificação da CTPS’S – Narrar brevemente os fatos.
Colocar pelo art. 3° - Pois restam figurados as características.
Pedido reconhecer o vínculo desde abril, e anotação da CTP’s.
2) Aviso prévio de 30 dias – Irregularidade, pois a partir de 1 ano e 1 dia de vínculo são 3 dias a mais de aviso. E o aviso se projeta pelo pagamento do aviso prévio, logo tem que considerar o tempo acumulado. É uma ficção jurídica, pois é um tempo não trabalhado que conta para os fins de vínculo. Art. 7 XXI, CF e Lei 12506/2011
3) Adicional de insalubridade – Com base no 192, pedido de grau máximo (40%). Base de cálculo é o Salário Mínimo – Mesmo com Súmula contrária, pois o legislativo ainda não alterou. Insalubridade tem natureza Salarial – Art. 457 §1. Precisa dizer quais são os reflexos. O repouso semana remunerado deve ser atualizado e logo, precisa de pedido de atualização do valor pelo reflexo do adicional de insalubridade.
4) Hora extra – Se apresenta média de horas extra nos pedidos. Requer a condenação do pagamentos de horas excedentes a horas diárias. Qual hora, adcional (50%), base de cálculo (Salário + Adcio de Insalubridade ), mais reflexos e repouso semana remunerado. Art. 7, XIII da CF e 58 da CLT
5) Intervalo Intra Jornada – Art. 71 § 4- e Súm 437 I, III. Condenação de pagamento de uma hora diária. Qual hora, adcio nal (50%), base de cálculo (Salário + Adcio de Insalubridade), mais reflexos e repouso semana remunerado.
6) Intervalo 384 CLT – Pagamento de 15 minutos por dia como hora extra. Qual hora, adcional (50%), base de cálculo (Salário + Adcio de Insalubridade), mais reflexos e repouso semana remunerado.
7) Intervalo para recuperação térmica – Art. 253 CLT e Sum 438. A Cada 1:40 necessita de 20 min de hora extra diários. adcional (50%), base