pratica trabalhista
LOCADOR: .
LOCATÁRIO:
IMÓVEL: .
FINALIDADE: residencial
ATIVIDADE: residência
PRAZO DA LOCAÇÃO: 30 meses
INÍCIO: 15 de Agosto de 2013
TÉRMINO: 15 de Fevereiro 2013
VENCIMENTO: 25
VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO: R$ 700,00
PERIODICIDADE DO REAJUSTE: anualmente
CLÁUSULA PRIMEIRA
Constitui objeto do presente Contrato a locação do imóvel residencial localizado nesta Capital, na Rua Veneza Nº 13 Paripe, Cep. 40800478, cujo locador é o legítimo dono do imóvel, dando-o em locação ao locatário para fins exclusivamente residenciais.
CLÁUSULA SEGUNDA
O prazo de locação é de 30 meses, com termo inicial em 15 de Agosto de 2013 e termo final em 15 de Fevereiro de 2016, data em que o locatário se obriga a restituir o imóvel livre e desocupado, em condições idênticas à que recebeu, ressalvando o desgaste natural do imóvel.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Findo o prazo estipulado no caput desta Cláusula, operar-se-á o término da avença somente através de notificação por escrito do locador, sendo que, na falta de tal notificação, ocorrerá a renovação automática do contrato, conforme dispõe legislação específica (Lei 12.112/09).
CLÁUSULA TERCEIRA
O aluguel mensal fica estipulado em R$ 700.00 (Setecentos Reais), devendo ser pago no dia 25 do mês subseqüente ao vencido.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O valor locativo será reajustado anualmente, de acordo com a variação acumulada do IGP-M/FGV. Na ausência deste índice será eleito outro legalmente previsto, conforme prévia convenção das partes.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Sobre o aluguel pago após o respectivo vencimento, incidirá multa moratória de 2% (dois por cento) ao mês.
CLÁUSULA QUARTA
Fica vedada a sublocação do imóvel ou a cessão dos direitos decorrentes deste instrumento a terceiros, mesmo que parcial ou temporária, seja a que título for, por parte da LOCATÓRIO, sem a anuência, por escrito, do LOCADOR.
CLÁUSULA QUINTA
Além do aluguel mensal, incumbirá à LOCATÁRIO o pagamento de todas as despesas e tributos