PRATICA JURIDICA
XXX, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº XXX, com sede na XXX, por seu advogado instrumento procuratório em anexo, com escritório XXX, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE
em face de,
1. XXX, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº XXX, com sede na XXX por seus representantes legais, Sr. XXX, ou quem suas vezes o fizer;
2. XXX, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº XXX, com sede na XXX por seus representantes legais, Sr. XXX, ou quem suas vezes o fizer;
I. DOS FATOS
A Exeqüente atua no mercado de Fomento Mercantil - Factoring, tendo seu Contrato Social devidamente arquivado na Junta Comercial do Estado XXX sob nº XXXX, e a Primeira Alteração Consolidada e Registrada sob nº XXX.
Apresenta como objeto social à prestação de serviços de análise e gestão de crédito, orientação mercadológica, acompanhamento de contas a pagar e a receber, aquisição de créditos de empresas, operações "inter-factoring" e negócios de "factoring", conforme descrito em seu instrumento de constituição.
Cumprindo o seu objeto e finalidade social, contratou com a 1ª e 2ª executadas operações de fomento mercantil.
Após a contratação títulos (duplicatas) da 1ª e 2ª executadas foram objeto de endosso à exeqüente, figurando como avalista o representante legal da 1ª e 2ª executadas, passando a empresa fomentadora, ora Exeqüente, a ter o direito de receber os títulos negociados nas operações de Factoring de todas as partes envolvidas, incluindo a 1ª e 2ª executadas.
Todavia, os títulos não foram honrados, tendo as empresas factorizadas (1ª e 2ª executadas) a obrigação contratual e legal de recomprá-los.
O entendimento do STJ confirma que aquele