pratica juridica
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE VIANA – ES.
Execução Penal nº.
João Felício, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, atualmente recolhido no Presídio de Segurança Máxima da Comarca de Viana-ES, onde cumpre pena, não se conformando com a respeitável decisão denegatória de sua progressão do regime prisional fechado para o regime semi-aberto de cumprimento de pena, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado, que esta subscreve, interpor o presente recurso de
Agravo em Execução
com fulcro no artigo 197 da Lei 7.210/84. Requer seja este recebido e processado, para que, a partir das razões desde já inclusas, possa Vossa Excelência exercer, caso assim entenda, juízo de retratação, concedendo o direito pleiteado.
Caso Vossa Excelência entenda por manter a decisão denegatória, após ouvido o ilustre representante do Ministério Público, requer seja encaminhado o presente recurso ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, para julgamento.
Nestes termos, pede deferimento.
Vitória/ES, 18 de maio de 2011.
Advogado – OAB
Razões de Agravo em Execução
Agravante: ____.
Execução Penal nº ____.
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
1. Dos Fatos
Trata-se de processo penal no qual o Agravante foi condenado à pena de 6 anos de reclusão por violação ao artigo 12 da lei nº 6.368/76, estando a sentença condenatória já transitada em julgado e o agravante recolhido no Presídio de Segurança Máxima da Comarca de Viana-ES.
O Agravante cumpre a pena em regime fechado, no qual já se encontra há 1 ano e 3 meses ininterruptos. Conforme consta na guia de execução penal, o mesmo possui bom comportamento carcerário, não possui nenhum outro processo em andamento e já conta com proposta de emprego para quando estiver em liberdade.
Diante de tal situação, o Dr. Defensor Público com atuação no