pratica IV
Processo nº ______________________.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio de seu Promotor de Justiça, infra-assinado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, não se conformando com a respeitável sentença de fls.___, que absolveu o réu por legítima defesa, com fundamento no art. 593, III, d, do Código de Processo Penal interpor tempestivamente RECURSO DE APELAÇÃO ao Egrégio Tribunal competente.
Termos em que, pede deferimento.
Rio Grande, 22 de abril de 2014.
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ALEXANDRE ALVES
PROMOTOR
RAZÕES DE APELAÇÃO
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelado: MARCO AURÉLIO
Origem: ___ TRIBUNAL DO JÚRI DO RIO GRANDE - RS
Processo-crime n°: ___________.
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
Ínclitos Julgadores,
Douta Procuradoria
RAZÕES DE APELAÇÃO PELA DEFESA:
Trata-se as presentes razões de recurso de apelação contra a decisão condenatória, a qual absolve o apelado do crime de homicídio. Em que pese o indiscutível saber jurídico do Tribunal do Júri, impõe-se a reforma de respeitável sentença que absolveu apelado, pelas seguintes razões de fato e fundamentos a seguir expostas:
DOS FATOS:
Da sentença recorrida:
Inconformado com decisão a qual absolveu, o apelado do fato ocorrido no dia 20/09/2013, o qual veio a vitimar seu pai Julio Cesar, perante o crime descrito no artigo 121, §2º, III, do CP. O fato aconteceu na residência dos envolvidos a vitima foi assassinada brutalmente com mais de cem facadas por ora apelado e em concurso com seu irmão menor de idade.
A vitima era casado com Ana Amélia, a mais de 20 anos desse casamento tiveram dois filhos Marco Aurélio e Marco Túlio, durante a união Ana Amélia sofreu vários abusos inclusive estupro, os filhos presenciavam os fatos segundo relatos. Mas nunca foram tomados