Pratica Civil V Semana 12
PROCESSO Nº.: xxx/xxxxx/xx
ALFA LTDA., já qualificada nos autos do processo em epígrafe, por seu procurador, infra-assinado – instrumento procuratório acostado, causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Rio Grande do Sul, sob o nº. xx.xxxx, com endereço profissional indicado na procuração, onde, em atendimento à diretriz do art. 39, inciso I, do Estatuto de Ritos, indica-o para as intimações necessárias, vem, tempestivamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 278 do Código de Processo Civil, apresentar CONTESTAÇÃO, dizendo e requerendo o que segue.
I. DOS FATOS: Ajuizou o requerente a presente ação na tentativa de decretação de falência da empresa Alfa ou a realização de depósito da quantia alegada como devida, acrescida de correção monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios. Narra o requerente, falaciosamente, como causa de pedir, a falta de pagamento, no vencimento, de três notas promissórias, respectivamente, nos valores de R$ 500,00, R$ 1.000,00 e R$ 3.000,00, juntadas as cópias autenticadas das referidas notas promissórias “vencidas” e não protestadas, e a cópia do contrato social da sociedade requerente, tendo sido esses os únicos documentos que acompanham a inicial além do instrumento de procuração. Sendo assim, ingressou o autor com a presente demanda buscando o valor da quantia alegada pelo não pagamento da contestante, pelo que vieram os autos para contestação.
II. DO DIREITO: Tal narrativa, entretanto, não condiz com a realidade dos fatos, postulando, desde já, pela improcedência da demanda. O pedido de falência deve sempre ser instaurado com base em insolvência jurídica presumida desde que presentes os requisitos constantes em um dos três incisos do art. 94 da Lei de Recuperação e Falências, sendo que o inciso I (impontualidade injustificada) demonstra rito de prova restrita, na medida que os