incesto e estupro
Incesto e psicopatologia forense
O incesto é definido como o ato sexual entre duas pessoas com grau de parentesco que impeça o casamento legal. Art. 1.521. Não podem casar:
I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
II - os afins em linha reta;
III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
V - o adotado com o filho do adotante;
VI - as pessoas casadas;
VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte
A problemática permeia todas as áreas do conhecimento, exemplificando com a biologia, psicanalise, arte, mito, religião e lei.
Incesto e psicopatologia forense
DEFINIÇÕES:
Incesto - É a união sexual entre parentes ascendentes, descendentes ou colaterais, que podem ser consanguíneos ou adotivos
*As relações entre primos, na maioria dos países, não são consideradas incesto, já que é permitido o casamento entre eles.
Psicopatologia Forense - É definida como a aplicação de todos os conhecimentos científicos sobre saúde mental em todos os campos da ordem social, penal ou laboral, nos quais torna-se necessária a comprovação do estado mental do indivíduo.
Incesto
O Incesto não é tipificado como crime;
Circunstâncias agravantes: Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime II - ter o agente cometido o crime: e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge; f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica;
Incesto
Para o incesto, além de parentes por nascimento podem ser considerados:
• Parentes