PRATICA CASO 3
JOÃO..., nacionalidade..., estado civil..., profissão..., portador da cédula de identidade n..., inscrito no CPF n..., residente e domiciliado no endereço..., por seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a concessão de LIBERDADE PROVISÓRIA, com fulcro no artigo 5º, inciso LXVI, da Constituição Federal, bem como nos artigos 310, parágrafo único, e 323, I, ambos do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I. DOS FATOS
No dia..., o requerente foi preso em flagrante juntamente com Pedro..., acusados pela prática do crime de furto qualificado (artigo 155, § 4º, IV, do Código Penal), encontrando-se, no momento, recolhido no 2º Distrito Policial de Ourinhos/SP.
A autoridade policial que presidiu o Auto de Prisão em flagrante não arbitrou fiança, determinando o recolhimento de ambos os acusados ao cárcere, tudo conforme cópia do Boletim de Ocorrência e Auto de Prisão em flagrante que segue em anexo.
II. DO DIREITO
Assim, o requerente tem direito ao benefício da liberdade provisória com fiança, pois não se enquadra nas situações dos artigos 323 e 324 do Código de Processo Penal, que excluem a possibilidade de concessão de fiança, conforme rol a seguir:
a) nos crimes punidos com reclusão em que a pena mínima cominada for superior a 2 (dois) anos;
b) nas contravenções tipificadas nos arts. 59 e 60 da Lei das Contravenções Penais;
c) nos crimes dolosos punidos com pena privativa da liberdade, se o réu já tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado;
d) em qualquer caso, se houver no processo prova de ser o réu vadio;
e) nos crimes punidos com reclusão, que provoquem clamor público ou que tenham sido cometidos com violência contra a pessoa ou grave ameaça;
f) aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das