pr ticas administrativas
2. a) Definições de Pessoa Física e Pessoa Jurídica; b) Funções essenciais das empresas; c) Tipos de empresas constituídas no Brasil; d) Princípios das Práticas Administrativas;
3. Pessoa Física x Pessoa Jurídica Pessoa Física é a pessoa natural, isto é, todo indivíduo (homem ou mulher), desde o nascimento até a morte. Pessoa Jurídica consiste num conjunto de pessoas ou bens, dotado de personalidade jurídica própria e constituida na forma da lei.
4. Classificação da Pessoa Jurídica Pessoa Jurídica de Direito Público Interno Entes Diretos: União, Estados, DF e Municípios. Entes Indiretos: Autarquias e Fundações Públicas. Pessoa Jurídica de Direito Público Externo Estados estrangeiros, ONU, OEA, União Européia, MERCOSUL. Pessoa Jurídica de Direito Privado Associações, Sociedades, Fundações, Organizações religiosas, Partidos políticos e Empresas.
5. Conceito de Empresa “Uma empresa é uma associação de pessoas para a exploração de um negócio que produz e/ou oferece bens e serviços, com vistas, em geral, à obtenção de lucros.” (Crepaldi, 1998) “Uma empresa é uma entidade jurídica que tem como obrigação apresentar lucro, e este deve ser suficiente para permitir sua expansão e o atendimento das necessidades sociais.” (Cassarro, 1999)
6. Classificação da Empresas Por Setor Comercial Industrial Rural Prestação de Serviços; Pela Forma Jurídica Sociedade em Nome Coletivo Sociedade em Comandita Simples Sociedade Limitada (Ltda.) Sociedade Anônima (S.A.) Sociedade em Comandita por Ações
7. Classificação da Empresas Pela Atividade Econômica Setor Primário – recursos naturais Setor Secundário – indústria Setor Terciário – comércio e prestação de serviços Pela Titularidade de Capital Pública Privada Mista
8. Porte da Empresa Classificação Classificação Receita operacional Receita operacional bruta anual Quantidade de de Quantidade bruta anual empregados empregados Microempresa Microempresa Pequena empresa Pequena empresa Menor ou