PPRA
PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS NR-09
COTIA – SP.
Revisão 01
Mês /Ano
03 /2014
Sumário
1- Aprovação do Documento.
2- Identificação da Empresa.
3- Documento Base.
4- Definições.
5- Estrutura do PPRA
6- Responsabilidades
7- GHE – Grupo Homogêneo de Exposição
8- Avaliação Qualitativa
9- Avaliação Quantitativa
10- Aprovação do Documento Cronograma de Ações do PPRA
1. HISTÓRICO DAS REVISÕES
Revisão
Data de Emissão
Identificação das Alterações
1
15/01/2010
Emissão 1
2
Emissão 2
3
Emissão 3
2. Identificação da Empresa Razão social:
C.N.P.J. (C.G.C.) :
Ramo de atividade:
INDÚSTRIA MECANICA E METALURGICA
Endereço (Estado, cidade, bairro, rua, nº e CEP:
C.N.A.E.:
29.23-8
Grau de Risco:
Nº de Trabalhadores Próprios:
Telefone:
Fax:
E-mail:
Descrição Sumaria das atividades exercidas:
3. Documento Base.
3.1 Objetivo Geral
Atender a NR-9 da Portaria nº 3.214 de 8/6/78, em consonância com a Portaria SSST n0 25 de 29-12-1994 do Ministério do Trabalho e Empresas que estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, o “Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA”, visando preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle dos riscos ambientais.
3.2 Objetivos Específicos
Eliminar ou minimizar os riscos ambientais existentes no local de trabalho e nas atividades específicas com adoção de medidas e ações efetivas,
Monitorar a exposição dos trabalhadores aos riscos ambientais existentes no local de trabalho;
Preservar o meio ambiente.
3.3 Metas
Eliminar ou minimizar os riscos ambientais a níveis compatíveis com limites de tolerância previstos na NR-15 da Portaria 3.214/78 do MTE ou, na ausência destes os valores limites de exposição