PPRA
AGOSTO DE 2014
Sumário
1-IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
1.1 RAZÃO SOCIAL: Indústria Alimentícia Pavanelli Ltda
1.2 NOME FANTASIA: Pavanelli
1.3 CNPJ: 58.321.587/4876-87
1.4 CNAE: 10.94.5
1.5 GRAU DE RISCO: 3
1.6 NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS: 10
1.7 ENDEREÇO: Rua Joaquim Nebusco, n° 500.
BAIRRO: Santo João – Divinópolis (MG)
CEP: 35500-155
2-INTRODUÇÃO
O Ministério do Trabalho e Emprego através da Portaria n°25 de dezembro de 1994, aprovou o texto da norma regulamentadora NR – 09 n° Portaria 3.214/78, estabelecendo a obrigatoriedade da elaboração e implantação, por parte de todos os empregados e instituições que admitem trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais.
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA tem como objetivo de auxiliar em ações preventivas, visando dentro da empresa que admitam trabalhadores, ambientes de trabalho isentos de riscos que comprometam a integridade e a saúde de seus colaboradores, ou seja, sem a presença de agentes químicos, físicos, detectado no trabalho os quais estejam em concentração ou intensidades acima dos limites de exposição ou dos níveis de ação estipulados.
3-OBJETIVO
As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada âmbito da Pavanelli Ltda, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores sendo sua abrangência e profundidade dependendo das características dos riscos e das necessidades de controle.
O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa do campo de preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto das demais NR’s.
4-RESPONSABILIDADES
DO EMPREGADOR:
Estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA, como atividade permanente da empresa.
DOS TRABALHADORES:
Colaborar e participar da implementação e execução do PPRA.
5-MEMORIAL