PPRA
• Que é PPRA?
PPRA é a sigla de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
Esse programa está estabelecido na NR-9, e foi criado através da Portaria nº 25, de 29 de Dezembro de 1994, da SSST, do MTb.
• Qual o objetivo do PPRA? Estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e a integridade física dos trabalhadores, frente aos riscos ambientais (agentes agressivos ou nocivos) existentes no ambiente de trabalho.
• Quais são os Riscos Ambientais?
AGENTES FÍSICOS
AGENTES QUÍMICOS
AGENTES BIOLÓGICOS
AGENTES MECÂNICOS
AGENTES ERGONÔMICOS
AGENTES FÍSICOS
Ruído, Vibrações,
Pressões Anormais, Temperaturas Extremas, Radiações Ionizantes e Radiações não Ionizantes
AGENTES QUÍMICOS Poeiras, Fumos, Névoas, Neblinas, Gases, Vapores. Que são absorvidos pelo nosso organismo por via respiratória, através da pele ou por ingestão.
AGENTES BIOLÓGICOS
Vírus,
Bactérias,
Protozoários,
Fungos, Bacilos, Parasitas, entre outros.
O PPRA é obrigatório? Sim, de acordo com a NR 9, a elaboração e implementação do PPRA é obrigatória para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Não importa, nesse caso, o grau de risco ou a quantidade de empregados. Assim, tanto um escritório, um condomínio, uma loja, uma oficina mecânica, uma indústria ou um bar, todos estão obrigados a elaborar um PPRA, logicamente, cada um com suas características e complexidades diferentes.
O que deve ser feito primeiro, o PPRA ou o PCMSO? No primeiro ano, o PPRA deverá estar na frente para servir de subsídio ao PCMSO. NR-7, item 7.2.4 – “O PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NR."