Ppra
PPRA
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
MARÇO/2011
ÍNDICE
1. INTRODUÇÃO
2. OBJETIVO
3. CONCEITOS E TERMINOLOGIAS
4. ESTRUTURA DO PROGRAMA
5. DESENVOLVIMENTO
6. RECURSOS NECESSÁRIOS
7. DETALHAMENTO DO PPRA
8. PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO AUDITIVA
9. REGISTRO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
10. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
11. TREINAMENTOS
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
13. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DOS RISCOS DE EXPOSIÇÃO
14. IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS DE CONTROLE E AVALIAÇÃO DA SUA EFICIÊNCIA
15. ANEXOS
1. Introdução
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) está em conformidade com a Política de Segurança e Saúde da , sendo a sua implantação obrigatória conforme o texto da Norma Regulamentadora N.º 9, cuja redação é dada pela lei 3214 de 08 de Junho de 1978, atingindo todos os estabelecimentos que possuam colaboradores regidos pela C.L.T. independente do tamanho e do grau de risco.
2. Objetivo
Garantir um ambiente de trabalho saudável, objetivando preservar a integridade dos seus colaboradores, visitantes e autoridades, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos no ambiente de trabalho.
3. Conceitos e Terminologias
Para melhor compreensão de todos que tomarem conhecimento do conteúdo deste PPRA, seguem alguns conceitos básicos e terminologias:
3.1 Nível de ação – Valor acima do qual devem ser tomadas medidas para minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites de exposição, sendo que para o risco químico o nível de ação é igual a metade do limite de tolerância e para ruído é um valor de dose de 0,5 (50%).
3.2 Grupos Similares de exposição aos Risco (GSER) – Grupos de colaboradores expostos de forma semelhante a um determinado agente de risco, esta denominação engloba grupos de funcionários que realizam atividades