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Carga perigosa: Considera-se carga perigosa, de forma geral, qualquer tipo de carga sendo transportada de forma inadequada, mal acondicionada, estivada e etc.
Quando sabemos que um produto ou artigo é considerado perigoso para o transporte?
Um produto ou artigo é considerado perigoso para o transporte, quando o mesmo se enquadrar numa das 9(nove) classes de produtos perigosos estabelecidas na RESOLUÇÃO nº 420, de 12/2/04 da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT. Não necessariamente o produto tem que estar nominado na Relação de Produtos Perigosos, constante da Parte 3, Capítulo 3.2 da referida Resolução, pois esta possui entradas genéricas ou não especificadas (N.E.). Quando este não estiver nominado, o expedidor ou o fabricante deve, conforme os critérios estabelecidos para cada classe, verificar a partir das características físico-químicas, se o seu produto se enquadra em uma delas.
Qual a legislação vigente e que se deve observar antes de realizar o transporte terrestre de produtos perigosos?
A Regulamentação é complexa e possui vários instrumentos legais que são publicados com o propósito de aperfeiçoar e melhorar as práticas operacionais deste transporte. Normalmente os instrumentos técnicos são atualizados tomando como referências as Recomendações das Nações Unidas, para esse tipo de transporte, que é revisada a cada dois anos, devido à dinâmica de novas formulações e fabricação de produtos que constantemente são comercializados para atender a demanda de uma população cada vez mais dependente de tecnologias novas e de produtos industrializados.
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Sinalização no transporte
A sinalização das substâncias a