ppra a completar
ORIENTAÇÕES BÁSICAS
Seguem abaixo as orientações básicas que devem ser utilizadas como uma diretriz, para a elaboração, avaliação ou adequação de um PPRA.
O conteúdo do PPRA deverá atender na íntegra o que preconiza a NR-9 do Ministério do Trabalho e Emprego e as diversas legislações do Ministério da Previdência em especial o Decreto n. 3.048/1999 e a Instrução Normativa n. 99/2003.
O PPRA deverá se estender a todas as áreas e ambientes de trabalho ocupados pela empresa, estando articulado com o PCMSO.
A parte do PPRA relativa a fases de avaliação ambiental deverá ser obrigatoriamente realizada e assinada por Engenheiro de Segurança do Trabalho, por se tratar de Profissional Legalmente Habilitado.
O profissional deverá recolher a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao órgão regional do CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia). A cópia da ART deverá ser anexada ao PPRA.
Quando o trabalho for realizado por empresa especializada em Engenharia de Segurança do Trabalho, também a empresa contratada deverá ser registrada no respectivo CREA.
Podem ocorrer pelo menos três situações diversas durante a realização de um PPRA, tais como: A - Empresas que elaboram o PPRA pela primeira vez.
Utilizar as orientações abaixo na sua totalidade.
B - Empresas que já possuem o PPRA, porém não foram realizadas medições dos agentes agressivos.
Verificar se os agentes reconhecidos, mas não avaliados indicados no PPRA anterior representam a totalidade dos agentes existentes no estabelecimento.
Em caso negativo, revisar o Documento-base incluindo os novos agentes.
Em seguida, realizar as medições necessárias utilizando as especificações constantes do item “Técnica de Avaliação dos Agentes”.
As etapas anteriores já estarão cumpridas, uma vez que o PPRA já existe, bastando apenas a sua revisão.
Concluídas as medições, revisar o Plano de Ação anexando