aposentadoria
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição é aquela liberada quando o trabalhador já tem o período necessário de contribuição estipulado no Regulamento da Previdencia Social(Decreto no 3.048 de 6 de Maio de 1999), contando também com outros fatores.
Dentro de algumas especificidades, há algumas modalidades de Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Urbana, Rural e da Pessoa com Deficiência.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição Urbana e Aposentadoria por Tempo de Contribuição Rural
Tanto a Aposentadoria por Tempo de Contribuição Urbana quanto a Aposentadoria por Tempo de Contribuição Rural seguem as mesmas regras e podem ser integral ou proporcional. A Aposentadoria por Tempo de Contribuição integral não exige comprovação de idade mínima, bastando que o homem contribua durante 35 anos e a mulher durante 30 anos. Já a Aposentadoria por Tempo de Contribuição proporcional tem que contrabalançar dois quesitos: o tempo de contribuição e a idade mínima.
Para homens: 53 anos de idade, 30 anos de contribuição e mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava, em 16 de dezembro de 1998, para completar 30 anos de contribuição.
Para mulheres: 48 anos de idade, 25 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição.
Mas o que é o cálculo “40% sobre o tempo que faltava para completar 30 anos de serviço em 16 de dezembro de 1998″?
Esse cálculo deve-se à mudança na Lei da aposentadoria ocorrida nessa data: se em 16 de dezembro de 1998 eu tivesse 10 anos de trabalho, devo então calcular: 30-10=20 e multiplicá-lo pelo valor de contribuição anual, subtraindo 60%.30-X=Y
Y é valor de contribuição por ano – 60% = valor que você deve pagar além das contribuições normais.
O benefício
É importante lembrar que o valor que será pago na Aposentadoria por Tempo de Contribuição proporcional é menor do