PP economia
A sociedade empresária “Exporta Brazil” foi constituída em 01 de Julho de 2011 tendo como objeto social a comercialização e exportação de produtos naturais da cultura brasileira, como se depreende de seu contrato social. Tendo como objetivo a exportação de produtos inerentes à cultura nativa brasileira, TODA a comercialização de seus produtos para o exterior se daria via internet no site da empresa na internet. Para tanto, em 10 de Julho de 2011, a “Exporta Brazil” contratou a sociedade empresária “Sites Express”, esta, sociedade empresária especializada em tecnologia da informação, para desenvolver o website da “Exporta Brazil”, ferramenta de internet esta sem a qual é impossível que a “Exporta Brazil” exerça sua atividade empresarial. Pelo ajuste do contrato de prestação de serviços, a “Exporta Brazil” se obrigou a pagar o valor de R$10.000,00 (dez mil reais), em quatro parcelas de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), obrigação esta que foi cumprida em 10 de Agosto, Setembro, Outubro e Novembro de 2011. Também em atenção às suas obrigações contratuais a “Exporta Brazil”, logo da contratação, já forneceu à “Site Express” todo o material necessário ao desenvolvimento do site, possibilitando de imediato a prestação do serviço pela “Site Express”. Lado outro, a “Site Express” se comprometeu a desenvolver o website contratado no prazo máximo de 150 (cento e cinquenta) dias, prorrogáveis por mais 15 (quinze) dias. Já passados mais de 180 (cento e oitenta dias) da contratação, a “Site Express” ainda não entregou o website contratado, a despeito das inúmeras tentativas da “Exporta Brazil” em resolver a questão amigavelmente, por inúmeros os e-mails que enviou à “Site Express”. Posteriormente, a “Exporta Brazil” veio a saber que a “Site Express” havia fechado e encerrado suas atividades. Importante salientar que TODA a atividade a ser desempenhada pela “Exporta Brazil” depende diretamente do website que a “Site Express” foi