GILBERTO BECORVICI
3926 palavras
16 páginas
10.12818/P.0304-2340.2013vWAp253AS ORIGENS DO DIREITO ECONÔMICO:
HOMENAGEM A WASHINGTON PELUSO
ALBINO DE SOUZA
THE ORIGINS OF ECONOMIC LAW: A TRIBUTE TO
WASHINGTON PELUSO ALBINO DE SOUZA
Gilberto Bercovici*
Embora tenham ocorrido inúmeros debates sobre as relações entre direito e economia nos mais variados momentos históricos, a concepção de um direito econômico é fruto das transformações do início do século XX. Transformações estas vinculadas às forças da industrialização e da urbanização que se ampliaram a partir da segunda metade do século XIX e aos conflitos sociais, políticos e econômicos gerados neste processo.
Já ao final do século XIX, além das polêmicas em torno das relações entre o direito e a economia, pode-se afirmar que
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Professor Titular de Direito Econômico e Economia Política da Faculdade de Direito da USP. Bolsista de Produtividade do CNPq.
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Um exemplo é o do filósofo do direito Rudolf Stammler, cuja principal obra,
Wirtschaft und Recht nach der materialistischen Geschichtsauffassung, de 1896, como o título demonstra, buscava relacionar o direito e a economia, segundo a concepção materialista da história. No entanto, dotado de uma perspectiva neokantiana e formalista, Stammler tenta estruturar sua argumentação em torno de categorias
“puras” do direito e da economia para, com isso, fazer uma crítica ao marxismo.
Embora tenha tido sua importância e sua influência, Stammler foi fortemente criticado, não apenas pelos autores marxistas ou socialistas, mas também por Max Weber, que, em 1907, escreveu um texto inteiramente dedicado a demonstrar as incongruências e falhas do método de Stammler. Vide Rudolf STAMMLER, Wirtschaft und Recht nach der materialistischen Geschichtsauffassung: Eine sozialphilosophische Untersuchung,
5ª ed, Berlin/Leipzig, Walter de Gruyter, 1924 e Max WEBER, “R. Stammlers
‘Überwindung’ der materialistischen Geschichtsauffassung” e “Nachtrag zu dem
Aufsatz über R. Stammlers ‘Überwindung’ der materialistischen