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Capítulo I Constituição, Sede, Foro, Jurisdição, Princípios, Objetivo e Prerrogativas
Capítulo II Filiação, Direitos e Deveres dos Produtores Associados
Capítulo III Organização, Administração e Condições de Funcionamento
Capítulo IV Rendas e Patrimônio
Capítulo V Processo Eleitoral
Capítulo VI Disposições Gerais e Transitórias
CAPÍTULO ICAPÍTULO I
Constituição, Sede, Duração, Foro, Jurisdição, Objetivo e Prerrogativas
Art. 1º - O Sindicato dos Servidores da Prefeitura de Itacaré, Entidade Sindical de natureza civil, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, fundado na Reunião de Constituição em 11 de dezembro de 2009 e reger-se-á pelo presente Estatuto e as disposições legais pertinentes. Art. 2.º - O Sindicato terá sua sede administrativa na cidade de Itacaré, Estado da Bahia e foro jurídico na cidade de Itacaré, com base territorial em todo município de Itacaré, no Estado da Bahia. Art. 3.º - O Sindicato é entidade constituída por tempo indeterminado para fins de coordenação de ações e estudos na defesa, proteção e representação legal dos interesses individuais e coletivos dos Servidores Públicos Municipais de Itacaré ativos e inativos, da Administração Pública Direta e Indireta, Câmara Municipal de Vereador, Autarquias e Fundações Públicas, incluídas todas as carreiras existentes nesses Órgãos, inspirando-se na solidariedade social, na livre iniciativa, no direito de propriedade, os interesses do Pais e o exercício social coincidirá com o ano civil. Parágrafo Único - SINDICATO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DE ITACARÉ, designar-se-á também pela sigla de “SINDSEPI”.
Art. 4º - O SINDSEPI é uma entidade de representação sindical e associativista, que se propõe a promover a organização nos diferentes níveis de representações dos Servidores Públicos Municipais