marcio angelo leite
SERVIÇO REGISTRAL
Rua da Alfândega, 91 - 3º andar - Centro
Rio de Janeiro - RJ - BRASIL www.8ri-rj.com.br REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE 20%
E REDUÇÃO DE EMOLUMENTOS EM 50%
(DECLARAÇÃO PARA DOCUMENTOS DE COMPRA E VENDA COM HIPOTECA/ALIENAÇÃO PELO S.F.H.)
Instruções de preenchimento:
- todos os dados preenchidos em letra de forma;
- Imóvel: Identificar o imóvel objeto da aquisição;
Nome:
Estado Civil:
CPF:
, Identidade:
,Nacionalidade:
,Profissão:
, Orgão Expedidor:
,
,
,
Imóvel objeto da aquisição:
DECLARA, sob as penas da lei e para fins de prova junto ao 8º Serviço Registral de Imóveis da cidade do Rio de Janeiro, que:
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Refere-se à primeira aquisição da sua casa própria, para fins residenciais.
É sua primeira aquisição financiada com recurso do Sistema Financeiro da Habitação.
Assim sendo, requer a redução de emolumentos em 50% de acordo com o disposto no Artº 290, da Lei 6.015/73 e isenção de 20% dos emolumentos, devido ao FETJ (Fundo Especial do Tribunal de Justiça), na forma da Lei 3217/99 e taxas previstas nas Leis 489/81 e 590/80.
Por ser expressão da verdade, firma a presente, ciente de que o Código Penal, no Artº 299 (falsidade ideológica), dispõe:
Artº 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa de que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobr e o fato juridicamente relevante: Pena-reclusão, de um a cinco anos e, multa, se o documento é público e, reclusão de um a três anos e multa, se o documento é particular.
Rio de Janeiro,
de
de 20
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(Assinatura do Declarante)
ATENÇÃO:
1- Reconhecer firma;
2- Juntar igual declaração do Cônjuge, quando for o caso;
3- Apresentar certidões históricas de ‘NADA CONSTA’ 5º e 6º distribuidores (originais), de acordo com a
Lei 3.350/99, Art. 44§ 3º.
Novembro 2012