POSSIBILIDADE CONDENAÇÃO
Recurso Crime
Turma Recursal Criminal
Nº 71002313401
Comarca de Porto Alegre
LILIAN SCHMITT PIMENTEL
RECORRENTE
MINISTERIO PUBLICO
RECORRIDO
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acordam os Juízes de Direito integrantes da Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais Criminais do Estado do Rio Grande do Sul, À UNANIMIDADE, DECLARARAM EXTINTA A PUNIBILIDADE DA AGENTE, PELA PRESCRIÇÃO.
Participaram do julgamento, além da signatária (Presidente), os eminentes Senhores Dr. Clademir Jose Ceolin Missaggia e Dr.ª Cristina Pereira Gonzales.
Porto Alegre, 09 de novembro de 2009.
DR.ª LAÍS ETHEL CORRÊA PIAS,
Relatora.
RELATÓRIO
Nesta comarca, LILIAN SCHMITT PIMENTEL foi denunciada como incursa nas sanções do artigo 65, da Lei das Contravenções Penais, por ter, no dia 22 de novembro de 2006, por volta das 04 horas, na Rua Ribeiro Cancela, nº96/301, Bairro Menino Deus, perturbado a tranqüilidade de Liliane Pereira de Oliveira, fazendo gritarias, dizendo palavrões, xingando os moradores do prédio durante o dia e a noite, além de maltratar os gatos da vítima, jogando-os na parede.
A transação penal e a suspensão condicional do processo não foram aceitas (fls. 19 e 26).
A ré foi citada, conforme certidão de fl. 25, verso.
Na audiência de 03/05/2007, foi oferecida defesa prévia e recebida a denúncia (fl. 26). Em 06/06/2007, foram ouvidas a vítima e quatro testemunhas, foi determinada a