Posse x Propriedade
Resumo: O presente trabalho apresenta de forma fundamentada a diferença entre dois institutos do direito civil: posse e Propriedade enquanto instrumento de efetivação dos Direitos Fundamentais. “um poder de fato sobre uma coisa corpórea: a efetiva subordinação física da coisa a alguém. Distingue-se da propriedade que é poder jurídico absoluto sobre a coisa. O primeiro é uma fato, o segundo é um direito” (MARKY, p. 74, 1995).
Abstract: This paper presents a reasoned manner the difference between two institutes of civil law: Property ownership and as a tool for enforcement of Fundamental Rights. "A de facto power over a corporeal thing: effective physical subordination of thing to someone. Distinguished property that is absolute legal power over the thing. The first is a fact, the second is a right "(MARKY, p. 74, 1995).
Introdução
Quando falamos em posse e propriedade vem a mente a mesma definição como se estas fossem sinônimos. Sendo que será impossível falarmos de propriedade sem mencionar a palavra posse.
Na obra O Contrato Social, Rousseau, a necessidade que o homem tinha de viver no meio social, deu o inicio as primeiras sociedades. A formação de uma sociedade exigiu que se criassem regras para direcionar e controlar o convívio, consequentemente, garantir o direito de propriedade de forma real, legitima. No Livro Sagrado também observamos a presença dos institutos posse e propriedade. Ainda em Josué, 1:15:
“Até que o Senhor tinha dado repouso aos vossos irmãos assim como a vós, para que o Senhor vosso Deus lhe dá: Depois voltareis para a terra de vossa propriedade, para tomar posse da terra de Moisés, o servo do Senhor, vos deu além Jordão, a oriente.”
Propriedade
Notamos que a propriedade ganha espaço com a renúncia dessa liberdade e com o surgimento de convenção social tendo a propriedade um lugar de destaque no contrato social. E se torna elemento essencial e imprescindível na vida econômica e social do homem, pois nenhum