A participação efetiva da comunidade
O presente artigo aborda a necessidade da participação da comunidade na efetiva preservação do patrimônio ambiental cultural brasileiro, especialmente, em prol dos sítios de valor histórico e sítios arqueológicos. Especifica-se quais seriam as formas desta participação (vigilância, ação popular, notittia criminis perante MP e outros órgãos a fim de que seja manejada ação civil pública ou ação penal pública, dentre outras) e que a colaboração da comunidade de forma plena, permanente e eficaz somente é possível com a implantação de políticas públicas de conscientização, promovendo educação ambiental, enfim, instituindo-se um senso de responsabilidade ambiental, inclusive, para sustentar a proteção implementada pelo Poder Público (tombamento, inventários, registros, desapropriação, multas, leis, zoneamento, registro de bens culturais de natureza imaterial) e, por sua vez, criar-se-ia uma rede de proteção cultural e ambiental mais forte e efetiva, pois, assim, evitar-se-ia a depreciação destes bens, seja em decorrência de ignorância, atos de vandalismo e busca de lucro não-sustentável.
Palavras chaves: Comunidade( poder de fiscalização ). Educação ambiental. ( Conscientizar a importância em relação a preservação e conservação do patrimônio que cerca as comunidades) . Políticas Públicas. ( As ações desencadeadas por projetos que tenham como objetivo fazer com que a escola seja o ponto de partida para um processo de conscientização da sociedade no sentido da construção de um mundo ecologicamente equilibrado e voltado para a defesa da cidadania ecológica e social.)
Sítio arqueológico território que contextualiza ocupações culturais preteritas cujas delimitações nem sempre se podem definir com precisão - onde ficaram preservados testemunhos e evidências de atividades do passado histórico e pré-histórico.
Bem de uso como, patrimônio