Posse x Propriedade
- A origem da posse é justificada no poder físico sobre as coisas e na necessidade do homem se apropriar de bens.
- Teorias subjetiva (Clássica) de Savigny: A posse seria o poder que a pessoa tem de dispor materialmente de uma coisa, com a intenção de tê-la para si e defendê-la contra a intervenção de terceiro. Elementos constitutivos da posse: a) corpus: controle material da pessoa sobre a coisa, podendo apoderar-se, servir, dispor. b) animus: elemento volativo, intenção do detentor de exercer direitos como se proprietario fosse, sentir-se dono. Vontade de possuir a coisa. Não basta deter a coisa (corpus), mas haer uma vontade de ter a coisa para assim. Só haverá posse onde houver animus possidendi. Corpus sem animus: mera detenção (locatário, comodatário, usufrutuário). Não há caráter possessório pela ausência do elemento volitivo.
- Teoria objetiva de Ihering: A posse seria mero exercício de propriedade. Posse é o poder de fato e a propriedade é o poder de direito sobre a coisa. Para essa teoria basta o corpus porque nele está contido o animus. A posse é reconhecida por sua destinação economica, independente de elemento volitivo. O animus aqui é considerado como a vontade do possuidor de se comportar como se proprietário fosse da coisa. Corpus não se considera na possibilidade física de dispor da coisa para essa teoria, mas na simples visibilidade da propriedade. A posse não existe sem que exista propriedade. O possuidor atribui atividade economica à coisam fazendo valer a finalidade para qual é naturalmente vocacionada. A posse é o exercício de um poder sobre a coisa correspondente ao direito de propriedade ou de ouro direito real. Dispensa o animus. Essa teoria estende aos locatários, arrendatarios, etc, a condição de possuidores por dispensar a intenção de ser dono.
- Conclusão: as duas teorias tem como base a detenção da coisa. A posse seria a regra: Sempre que uma pessoa tenha uma coisa em seu poder deverá ser protegida legalmente. A