Posse x propriedade
Dagnaldo Fernando
Diego Nunes
Jonis Farias
Volnei Souza Filho
Resumo: Este artigo refere-se à posse e propriedade, onde se objetivou tentar deixar claras as Teorias Subjetiva e Objetiva. Procurou-se dar o conceito histórico e a conceituação do que é a função social da propriedade e os distintos tipos de propriedade. E por fim, tentou-se buscar as formas pelas quais se perde a propriedade, que nada mais é que desapropriação.
Palavras Chave: Posse, propriedade, função social, desapropriação.
Introdução: O texto aqui apresentado tem como principal objetivo mostrar as características, definições e distinções entre propriedade e suas atribuições e posse. Será também apresentado à função da propriedade para sociedade, bem como para um dos principais grupos que compõe a sociedade, a família.
POSSE
Roberto Kaisserlian Marmo define da seguinte forma posse:
[...] posse é o efetivo poder físico, fático e direto de uma pessoa (física ou jurídica), sobre um bem (móvel e imóvel), como se fosse proprietária, dona, compreendendo nesse poder fático, o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade, tais como o uso, o gozo, a utilização de seus rendimentos e até a disponibilidade que te o possuidor de dispor do bem, como se proprietário fosse.
O possuidor é aquele que não tem a seu favor um documento válido que comprove a qualidade de proprietário, mas tem ações como se o fosse, vez que tem sobre a coisa um dos poderes inerentes à propriedade, conforme determina o art. 1.196 do CC: “Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade” COMO REFERENCIAR DA INTERNET?
http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=709
Conforme Gago (2008, p. 65), O estudo sobre posse é repleto de teorias que procuram explicar o seu