posse e propriedade resumão
Posse:
Posse é a exteriorização da conduta de quem procede como normalmente age o dono.
É a visibilidade de domínio.
A posse, não exige, portanto, a intenção de ser dono e nem reclama o poder físico sobre a coisa. É relação de fato entre a pessoa e a coisa, tendo em vista sua utilização econômica.
Mas não é possuidor o servo na posse, isto é, aquele que conserva a posse em nome de outrem ou cumprindo ordens ou instruções daquele em cuja dependência se encontre. Podendo este exercer a Auto proteção do possuidor, quanto as coisas confiadas a seu cuidado, consequência natural de seu dever de vigilância. Não induz em posse, também, os atos de mera permissão ou tolerância.
Dois elementos estão presentes em qualquer posse, são eles:
Corpus:
Corpus é o contato material com a coisa, ou atos simbólicos que o representem. É o poder físico da pessoa sobre a coisa.
Animus:
Animus é a intenção de ter a coisa para si ou com a intenção de proprietário. É a intenção de ter a coisa como sua.
Terminologia da posse:
Ius possidendi:
É litaralmente o direito de possuir, é a faculdade que tem uma pessoa, por já ser titular se uma situação jurídica, de exercer a posse sobre determinada coisa. Por exemplo: O proprietário, o usufrutuário, o locatário tem ius possidendi sobre o objeto da relação jurídica
Ius possessionis:
É o direito originado da situação jurídica da posse, e independe da preexistência de uma relação. Lhe falta o título necessário pra possuir.
Classificação da posse:
A) Posse Justa e Posse Injusta:
Justa - Quando não lhe pesa a marca de qualquer dos defitos típicos, isto é, que não e violenta, clandestina ou precária.
Injusta - Ao revés, é a posse viciosa, eivada de uma dessas três pechas.
Posse Violenta:
A que se adquire por ato de força, seja ela natural ou física, seja moral, ou resultante de ameaças que incutam na vítima sério receio. A violência estigmatiza a posse, independentemente de exercer-se