Posições juridicas
Posições Jurídicas dos Indivíduos
POSIÇÕES JURÍDICAS ATIVAS => Poder jurídico
Dever jurídico Sujeição POSIÇÕES JURÍDICAS PASSIVAS => Obrigação Ônus
Posição Jurídica
(...) situação do sujeito em uma relação, por força da qual é chamado a agir na esfera jurídica do outro. A posição jurídica é acidental, exterior e temporal. (Ferrara)
Situação Subjetiva
É a possibilidade de ser, pretender ou fazer algo, de maneira garantida, nos limites atributivos da regra de direito.(Miguel Reale)
As posições jurídicas, no sentido em que tratamos aqui, são as SITUAÇÕES SUBJETIVAS em que se encontram os indivíduos, em face do sistema de normas jurídicas.
O direito subjetivo (Poder de exigir determinada conduta de alguém, que, por lei, ato ou negócio jurídico, está obrigado a observá-la) não se confunde com as posições jurídicas que os indivíduos ocupam.
Posições Jurídicas Ativas
Temos uma posição de vantagem de um dos sujeitos da relação jurídica em relação ao outro, em decorrência de uma norma jurídica.
Com efeito, podemos concluir que o poder jurídico decorre de uma posição jurídica ativa que a pessoa ocupa em face do ordenamento jurídico, podendo, nos exatos limites de sua posição, assumir diversas facetas diferentes conforme a seguinte divisão:
Faculdade Jurídica – não tem dever ou sujeição no contraponto
Direito Subjetivo stricto sensu (Dever)
Direito Subjetivo
(lato sensu) Direito Potestativo (Sujeição)
Poder Jurídico
Poder / Dever